ISQN /Juiz de Fora

Enquadramento segundo Atividade da Empresa

Atividade Alíquota %
I. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Laboratórios de Análise, Ambulatórios, Prontos Socorros, Manicômios, Casas de Repouso e recuperação e congêneres 3,00%
II. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares e complementares 3,00%
III. Demolição 3,00%
IV. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres 3,00%
V. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza 3,00%
VI. Baile, Shows, Festivais, Recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio 3,00%
VII. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza 3,00%
VIII. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins 3,00%
IX. Demais serviços constantes na lista de serviços (principalmente serviços pessoais) 5,00%
Quando prestados por sociedade de profissionais, o imposto será calculado:
I. Por profissional habilitado: 480 UFIR/Ano.
II. O imposto será pago trimestralmente, vencendo-se a parcela no último dia útil do segundo mês do trimestre (fevereiro, maio, agosto e novembro)
III. A sociedade não pode possuir mais de 5 empregados por profissional habilitado; ter sócio Pessoa Jurídica;ter natureza comercial; e mais de um estabelecimento