Entenda como irá funcionar o cashback para baixa renda na reforma tributária O governo federal lançou uma proposta de criação do cashback na regulamentação da reforma tributária que prevê devolver integralmente ou parcialmente os impostos incidentes sobre alimentos, botijão de gás e serviços de água...

10 de maio de 2024
Contábeis

O governo federal lançou uma proposta de criação do cashback na regulamentação da reforma tributária que prevê devolver integralmente ou parcialmente os impostos incidentes sobre alimentos, botijão de gás e serviços de água e esgoto para famílias de baixa renda a partir do ano de 2027.

Para que as famílias consigam receber o benefício, será necessário ter um inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) de programas federais. Esse número representa cerca de um terço da população.

Na prática, o beneficiário será incluído de maneira automática no sistema de devolução do impostos e essas famílias terão direito à devolução de 100% do tributo federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do tributo estadual e municipal Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

 

Com relação às contas de água, luz, esgoto e gás encanado da população de baixa renda, terão devolução de, no mínimo, 50% da CBS e 20% do IBS e os impostos serão abatidos automaticamente na conta. Sobre os demais produtos, haverá devolução de 20% para os dois tributos.

Vale destacar que houve um acordo com governadores e prefeitos com relação a faixa de 20% em cashback no IBS, que poderão elevar o patamar de devolução de imposto localmente.

Sobre o consumo de outros bens e serviços considerados essenciais, a CBS também terá piso de isenção de 20%.

 

Ainda é importante frisar que possíveis aumentos do cashback irão depender da apresentação do impacto na carga média de 26,5% que está prevista para a soma da CBS e do IBS.

Além disso, o cashback também poderá contar com regras diferenciadas a depender da localidade com dificuldade operacionais e que acabam impactando na eficácia da devolução dos impostos.

A respeito do pagamento, ele entrará em vigor em janeiro de 2027, em relação à CBS, e a partir de janeiro de 2029, para o IBS.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Rua Oscar Vidal, 307, Sala 1202 - Centro Juiz de Fora / MG - CEP: 36016-290

(32) 3211-0992

(32) 3211-2819

(32) 99197-1456

oap@oapnet.com.br

Newsletter Receba periodicamente as nossas novidades!

Sitecontabil © 2020 - 2024 | Todos os direitos reservados

Administrador do Sistema